sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

Mais um assalto na PANIFICADORA SÃO FRANCISCO próximo da Rodoviaria

 PANIFICADORA SÃO FRANCISCO 

Por volta das 19hs de hoje (28), aconteceu um assalto a panificadora São Francisco que fica localizada na Rua Luiz Correia de Sã Leitão, próximo a rodoviária.
Segundo informações dois elementos armados de revolver, e em uma moto de cor escura, chegaram à panificadora e anunciaram o assalto levando certa quantia em dinheiro do caixa e a carteira de cédulas de um cliente, e em seguida fugiram com destino ao bairro Vertentes. A policia foi acionada e realizou diligências para identificar e prender os acusados, mas até o momento não obtiveram exito.

ATENÇÃO: Veja no vídeo o momento do assalto, e se você conhece algum desses elementos ligue para a polícia, nos numeros (84)3331-6518 / 190, não precisa se identificar.


Fonte: Focoelho

Regulamento de Uniformes da Polícia Militar.



No Boletim Geral Nº 207, de 01 de novembro de 2012, foi publicado a Portaria Nº 294/2012-GCG que aprovou o Regulamento de Uniformes da Polícia Militar – RUPM. O Trabalho foi desenvolvido a partir da pesquisa do então Capitão PM Kerginaldo, apresentada como monografia exigida no Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais.
Entretanto, em virtude da quantidade de laudas do Regulamento, tornou-se inviável publicar o RUPM no Boletim Geral da Corporação, sendo possível apenas publicá-lo através de aditamento ao BG.
Desta forma, para permitir o acesso ao maior número de militares estaduais possíveis estamos disponibilizando o Regulamento de Uniformes da Polícia Militar – RUPM aqui no BLOG, assim como na página oficial da nossa Instituição.


Fonte: PM de Santa Cruz


quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Preso mais um envolvido na "Operação Cavalo de Pedra"

Zé Pequeno "acusado de trafico

Na tarde de hoje (27), por volta das 16hs, Ítalo Diego de Oliveira, de 21 anos, também  conhecido por “Zé Pequeno”, apresentou-se com seu advogado para prestar depoimento a respeito das acusações que lhe pesam por trafico de entorpecentes.
Zé Pequeno foi investigado durante a operação “Cavalo de Pedra” e conseguiu escapar na hora do mandado de busca e apreensão em sua residência. Policiais Civis que foram cumprir o mandado encontraram cerca de 600gr de Maconha e 200gr de CRACK, que de acordo com o relato do acusado, lhe pertenciam.
O que “Zé Pequeno” não sabia era que contra ele já havia sido expedida sua prisão preventiva, e agora ele ficara junto aos outros, presos na operação aguardando julgamento da justiça.

quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Foragido do CDP de Assu é preso por homicídio no Ceará

Guiné "acusado de homicídio"
Foi preso na manhã de hoje (26), na cidade de Icapuí / CE, pelos policiais da RONDA, acusado de homicídio, o fugitivo do CDP de Assu, EMANUEL PIO DE MENDONÇA, vulgo (GUINÉ). Segundo informações, Danázio Jose Rebouças, de 48 anos, foi morto a pauladas em sua residência, na localidade de Manibu, zona rural do município de Icapuí, litoral cearense.
As investigações realizadas pela policia do município chegou a pessoa de GUINÉ através de informações que afirmavam que o acusado estava bebendo com a vitima na hora do crime, por volta das 20hs de ontem.
GUINÉ estava foragido do CDP de Assu desde o dia 06/11/2010, quando houve a fuga dele com mais 05 detentos, ele foi preso e conduzido a delegacia por força do mandado de prisão e lá será investigado como principal acusado do homicídio.

segunda-feira, 24 de dezembro de 2012

Dupla armada assalta correspondente bancário em Assu

Imagem ilustrativa
Na manhã de hoje 24 de dezembro dois elementos tomaram de assalto na entrada de São Rafael uma moto YBR de cor roxa e de placa NNU 1201/Assu, em seguida os meliantes chegaram a Assu por volta das 11hs e assaltaram o correspondente bancário da Caixa Econômica Federal que fica localizado próximo à rodoviária, mais precisamente vizinho ao supermercado 22 de Dezembro e os clientes que ali estavam, após a ação criminosa a dupla fugiu com destino ignorado. Segundo testemunhas os meliantes são alto, magros e usavam calça comprida e blusões. A polícia realizou diligências na tentativa de localizar e prender os meliantes. Pede-se a quem souber o paradeiro desta moto ou da dupla que informe a policia nos telefones (84)3331-6518 ou para 190, não precisa se identificar.

Fonte: Focoelho

domingo, 23 de dezembro de 2012

SÃO RAFAEL: Polícia Militar recapturam foragido do presídio Pereirão de Caicó.

Batista "foragido"
A polícia militar de São Rafael conseguiu prender no dia de hoje, por volta das 13hs, a pessoa de JOSEANE BATISTA DA SILVA, 29 anos e natural de Jucurutu/RN. O mesmo era foragido do presídio Pereirão, onde cumpria pena por ter assassinado seu próprio pai com um tiro de espingarda, tal crime aconteceu na Serra de João do Vale, município de Jucurutu, no ano de 2005.
Policiais militares de São Rafael saíram para dá apoio aos policiais de Jucurutu na tentativa de localizar os assaltantes que haviam acabado de assaltar um estabelecimento comercial naquela cidade. Ao chegarem ao posto Três porteiras, que fica localizado entre São Rafael e Jucurutu na RN 118, avistaram um homem sentado e ao o revistarem e levantarem sua ficha criminal e descobriram que o mesmo era foragido desde o mês de Fevereiro da penitenciária estadual do Seridó, O Pereirão. A polícia o conduziu até a Delegacia de São Rafael, onde de lá o foragido foi levado por uma viatura do GTO de Jucurutu, até aquela cidade, para saber se o foragido tem algo a ver com o assalto ocorrido naquela cidade na tarde de hoje.
Com o acusado os policiais encontraram cerca de R$ 987,00 em espécie, que segundo ele, teria sido do pagamento do serviço braçal que o mesmo desempenha.

Fonte: PM de São Rafael

sábado, 22 de dezembro de 2012

Pêgo com a mão na massa



Os Agentes Penitenciários do CDP de Assu conseguiram flagrar um velho conhecido da policia tentando colocar droga para o pátio interno do CDP. 

Luciano no momento da condução
Trata-se de Luciano Ferreira Lourenço, 22 anos, e que já foi preso por furto.
Segundo os Agentes, Luciano já vinha realizando esse tipo de crime a certo tempo e por isso estava sendo monitorado dias atrás, pois vários populares passaram informações de que a pratica já era constante, só, que em horários diferentes.

Material apreendido com Luciano
Luciano foi flagrado com certa quantia de entorpecente, tipo “MACONHA” e um cachimbo utilizado para o consumo de CRACK, e admitiu que foi mandado fazer a "entrega" da droga, só não disse por quem nem pra quem seria. Em seguida os Agentes solicitaram ao 10º BPM uma guarnição para conduzi-los a Mossoró, e uma equipe da Força Tática foi enviada ao CDP para o apoio, realizando a condução dos Agentes e de Luciano, para procedimentos do flagrante na DP de plantão, haja vista Assu não ter uma Delegacia Regional, nem ter plantão.

NOTA DO BLOG:
Parabéns ao Agentes Penitenciários pela atitude e persistência, pois sabemos as dificuldades que tem o CDP de Assu com suas fragilidades.

sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Formatura do Estágio de Capacitação Do Grupo Tático Operacional

Turno de 14 formandos
A conclusão do estágio aconteceu na manhã desta quinta-feira (20), no Batalhão de operações Policiais Especiais – (BOPE) em Natal-RN. O Estágio de Capacitação do Grupo Tático Operacional teve duração de duas semanas qualificando Policiais para o enfrentamento do cotidiano, bem como a preparação destes para o fator surpresa em ocorrências especiais.
A solenidade deu início às 11hs e terminou as 12hs diante de fortes emoções. Como de praxes os formandos foram surpreendidos com a formatura, acreditavam eles ser hoje mais um dia de treinamento “DURO”, porém, seus familiares os aguardavam para os cumprimentos e entregas de diplomas. Foram inscritos no curso 24 (Vinte quatro) pessoas, mas somente 14 delas conseguiram concluir.

Agradecimento aos BOPIANOS
Foram formandos:
1. Sd PM J. Barbosa
2. Sd PM Guimarães
3. Sd PM Cutia
4. Sd PM Góis
5. Sd PM Monte
6. Sd PM Assunção
7. Sd PM Franco
8. Sd PM Góis
9. Sd PM Medeiros
10. Sd PM Tavares
11. Sd PM A. Silva
12. Sd PM Frederico
13. Sd PM Bezerra
14. Sd PM Perceu

O curso foi ministrado por profissionais de vasta experiência em treinamentos específico, são eles; O comandante do BOPE Cel Marcos Vinícius, Tenente Morais, Tenente Fernando, Tenente Dias, Tenente Raphael, Tenente Craveiro e seus auxiliares, monitores; Sargento Judiberto, Sgt Antônio e Sd Leilson. Entre as disciplinas inseridas estão; ITI, Tiro de combate, Abordagem, Gerenciamento de crise, Ocorrências com artefatos explosivos.

Sd. Perceu sendo parabenizado pelo Ten. Cel Marcos Vinícius - Cmt do BOPE
NOTA DO BLOG: Parabéns a todos os guerreiros formandos, em especial ao Sd. Perceu, por ser persistente e não desistir de seus objetivos. Perceu havia sido desligado do 2º Estágio de Força Tática realizado no mês de abril de 2012 em Assu, por motivos eventuais, e agora serve de exemplo para os que por motivo qualquer, não terminaram esse estágio.

Fonte: Sargento Sandra

quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Balanço da operação "CAVALO DE PEDRA"

Presos na operação
Após um dia inteiro de procedimentos, Policia Civil apresenta a somatória da operação “Cavalo de Pedra” em Assu.
Segundo o Dr. Emerson Valente a operação Cavalo de Pedra foi desencadeada a partir da cidade de Assú e envolveu 13 Delegados e 80 policiais, civis e militares “Grupo Tático Operacional (GTO) de Assú e cinco equipes com cães farejadores do Canil do BOPE de Natal”.
A soma final dessa operação culminou com 4,2 Kg de maconha prensados e prontos para a entrega, 02 kg de Crack em processo de fatiamento, 02 Espingardas, 02 Balanças de precisão disfarçadas de celular e aproximadamente 05 mil reais em dinheiro e com a prisão de cinco traficantes. Na operação foram cumpridos onze mandados de busca e apreensão e três mandados de prisão temporária contra traficantes que agiam na região do vale do Assú.
Foram detidos:

"CARINHOSO" considerado pela policia fornecedor de drogas em Assu
* Aldecir Martins de Lima, vulgo “Carinhoso”, foragido da cadeia Publica de Mossoró desde o mês de junho, onde cumpria pena, acusado por assalto. Ele foi preso em Natal, juntamente com sua companheira, Natilde Dantas de Oliveira. Com o casal os agentes encontram 1 Kg de Crack e cerca de 2.500 reais em dinheiro.
Segundo a polícia Aldecir é acusado de ser “o cabeça” no fornecimento da droga para a comercialização em Assú.
"NATILDE" companheira de Aldecir
*   Natilde Dantas de Oliveira, companheira de CARINHOSO, associou-se ao mesmo para tráfico.

"CARA DE CAVALO"
* Renan Barbalho Dantas, vulgo “Cara de Cavalo”, apelido que inspirou o nome da operação, é acusado de ser o contato direto de “Carinhoso” em Assú e já tem passagem pela policia acusado de roubo.
Cara de Cavalo também é acusado de recrutar menores para o trafico de entorpecentes.

"HULK" caixa e distribuidor
* Rivanaldo da Silva, vulgo “Hulk”, acusado de ser responsável pela distribuição da droga de “Carinhoso” e funcionar como caixa do trafico na região. Com Hulk a policia encontrou 1,8 Kg de maconha, 800g de Crack, 1.800 reais em dinheiro, 01 balança de precisão e 01 espingarda calibre 36.

“BOY ALAN”
* Alan Pinheiro Galvão de Araújo, vulgo “Boy Alan”, tem passagem pela policia acusado de assalto a mão armada. Com ele os Agentes encontraram 02 trouxinhas de maconha e 35 reais em dinheiro. Alan é considerado o representante de “Carinhoso” no trafico do bairro Vertente em Assú.
Graças ao belo trabalho da policia e o apoio do Ministério Público, que decretou as prisões preventivas em menos de quatro horas apos os flagrantes, os quatro homens ficarão detidos no Centro de Detenção Provisório de Assú e a mulher será conduzida para o CDP feminino em Mossoró. Aldecir “Carinhoso” em breve será recambiado a cadeia de onde é foragido.
* Isaac Rodrigues da Silva, vizinho de Cara de Cavalo, preso por uso de drogas e posse irregular de arma de fogo.
* Erasmo Carlos Firmino Dantas, detido com uma pequena quantidade de drogas.
Ambos tiveram lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência a seu desfavor e em seguida foram liberados.
* Ítalo Diego de Oliveira, “Zé Pequeno”, conseguiu fugir do cerco policial, deixando para trás 650g de maconha, 200g de Crack e 110 reais em dinheiro fracionado. Contra ele será aberto um inquérito por portaria.

Materiais apreendidos
Foram usados:
•             03 meses de investigações
•             80 policiais envolvidos (13 Delegados, Policiais Civis, Militares do GTO/Assu e canil BOPE).
•             05 cães farejadores
•             11 mandados de busca e apreensão
•             03 mandados de prisão temporária

Resultando:
•             06 pessoas presas (05 homens e 1 mulher).
•             4.2 kg de maconha
•             02 kg de CRACK
•             02 espingardas
•             02 balanças de precisão disfarçadas de celular
•             R$ 5.000,00 em dinheiro

Ten. Montenegro e Dr. Fábio Montanha, Dr. Emerson Valente(delegado de Assu) e Dr. Odilon Teodósio(DIVIPOE)

Fica o aviso: 
Aos que não foram incluídos ou localizados nessa operação, hoje inicia-se uma nova fase e logo mais vocês serão identificados, localizados e presos, e responderam pelos seus crimes.

NOTA DO BLOG: Fica aqui registrado os parabéns a todos os policiais envolvidos na operação, como também a toda a população de Assu, principalmente aos que denunciaram anonimamente ou não todos os individuo hoje presos. 

Cavalo de Pedra = Policia X Tráfico




A Polícia Civil deflagrou nas primeiras horas desta quinta-feira (20), a operação "Cavalo de Pedra", com o objetivo de combater o tráfico de drogas nas cidades de Natal e Assú. Cerca de 70 policiais civis, com apoio da Polícia Militar, se dividiram em equipes para cumprir três mandados de prisão e sete de busca e apreensão.  Seis pessoas foram presas e apreendidas armas e mais de quatro quilos drogas.
O principal alvo era Aldeci Martins de Lima, o "Carinhoso", que foi preso no bairro Planalto, na capital potiguar. Ele foi detido com sua namorada, Natilde Dantas de Oliveira. Junto com eles, os policiais apreenderam mais de um quilo de CRACK e cerca de três mil reais em dinheiro. "Carinhoso" era tido como fornecedor de drogas para cidades do interior.
Em Assú, outras quatro pessoas também foram presas, entre eles Renan Barbalho Dantas, vulgo "Cara de cavalo", um dos principais vendedores de drogas no município. Ao todo, na cidade, foram apreendidos cerca de 3,6 kg de drogas, entre maconha e c CRACK, além de aproximadamente R$ 2.500 em dinheiro fracionado. Uma espingarda também foi recolhida durante a ação.

"Cavalo de Pedra"

A operação levou este título em função da grande venda de CRACK (pedra) que o Cara de cavalo fazia em Assú. Os delegados que participaram da Operação vão realizar uma coletiva de imprensa ainda na tarde de desta quinta-feira (20), às 16 horas, na delegacia de Assú, para apresentação dos presos, bem como revelar mais detalhes sobre as investigações.

Texto: DN online

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

PM prende dois assaltantes em flagrante

Genildo Barreto  e  Francimar Pascoal

Na madrugada de hoje (19), por volta das 03hs, uma família passou momentos de terror nas mãos de três assaltantes no conjunto Frutilândia em Assu.
O COPOM do 10º BPM recebeu uma informação que estava havendo um assalto em andamento na residência da Senhora Silvânia, sacoleira muito conhecida na cidade. Policiais da RP, Força Tática e GTO foram direcionados ao local.

Material Apreendido
Assim que localizaram a residência, os policiais realizaram um cerco e conseguiram prender dois homens e apreender um revolver calibre 38 com a numeração raspada e quatro munições intactas, e ainda recuperar todos os pertences da vitima.

Arma encontrada com Genildo
Segundo a Sra. Silvânia, um trio de assaltantes chegou a anunciar o assalto após conseguir invadir a sua casa rendendo-a primeiro, em seguida renderam o filho dela no segundo quarto. Nesse momento a filha da Sra. Silvânia percebeu a ação e passou mensagens para uma amiga pedindo “SOCORRO”. Durante a chegada da policia o terceiro homem conseguiu fugir antes da abordagem.
Os acusados são: Genildo Barreto Pinto, 30 anos, vulgo “Neguinho” e Francimar da Silva Pascoal, 27 anos, ambos moradores das "Pedrinhas" e que foram acusados de participarem do arrombamento ao Fórum da cidade de Ipanguaçu/RN, em 18 de Maio de 2011, de onde foram roubadas 22 armas até hoje não encontradas.
Os presos foram levados para procedimentos na DP de Assu e as investigações ficaram sob a responsabilidade da Policia Civil no comando do DPC Emerson Valente.

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Os bandidos agradecem: Projeto quer dificultar porte de arma para policiais.


Você conhece o projeto de lei 3722/2012?

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=541857


Ele vem sendo apresentado como a “revogação do estatuto de desarmamento”, o que não deixa de ser verdade, todavia, traz enormes prejuízos ao dever do porte de arma por policiais e militares – como se não bastasse isso, coloca policiais ABAIXO de bandidos com antecedentes, como veremos adiante – e isso quando policiais estão sendo caçados como animais em são Paulo!
Inicialmente, a proposta do PL foi a de rever e criar mecanismos objetivos e não-discricionários de obtenção do porte de arma pelo civil comum – mas foi aproveitado por uma ONG ligada à Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs) como forma de retirar a autoridade do Exército Brasileiro na regulação das atividades com produtos controlados, e enfraquecer as prerrogativas das polícias, numa aparente vingança contra as operações policiais que identificaram e prenderam CACs que ligados à criminosos.
Os pontos que atingem as polícias vão desde o descaso total com a atividade policial, a limitação e burocratização do porte de arma policial, passando por uma proposta aviltante de punir com penas em dobro o policial que cometa qualquer um dos crimes dispostos naquela lei, enquanto que pune o bandido com antecedentes com apenas 50% a mais – parece que o entendimento é que somos PIORES do que bandidos!
Passemos a apontar artigos em específico:
O art.4º define como arma obsoleta, e de registro desnecessário, todas aquelas fabricadas à mais de 100 anos e cuja munição não é de fabricação nacional atual. O problema gerado por isso é que fuzis Mauser 94/98/1908,  tal e qual o fuzil AGLC da imbel, serão considerados obsoletos, se no calibre 7x57 – assim como metralhadoras madsen, fuzis springfield 1093  e em breve, metralhadoras browning 1917, 1919 e fuzis-metralhadora browning BAR. Certamente isso representará enorme perigo às polícias quando essas armas forem roubadas, desviadas, vendidas ou mesmo alugadas pra bandidos, simplesmente porque a lei não exige controle algum delas. Dessa forma, é necessário mudança pra impedir que armas nada obsoletas sejam tratadas como tal.

O art.5º garante tão somente à CACs o direito à impotar armas de fogo pro uso pessoal – ou seja, a lei garante o direito de um cac comprar pra se divertir a melhor arma que ele puder pagar, mas proíbe o policial de fazê-lo pra defender a si mesmo e àquelas tantas outras pessoas que só podem contar com a polícia para sua proteção.
O art.6º impede o exercício do poder de polícia contra CACs, ou seja – lhes garante imunidade no caso de prática de crime que seja identificada pela polícia, além da segurança de não serem submetidos à buscas pessoais e muito menos, serem alvo de mandados de busca e apreensão e de prisão.

O art. 10º determina que toda a burocracia existente para o registro de arma de fogo seja aplicado também ao policial! Nem o estatuto do desarmamento exige isso hoje.
O art. 12 determina que teremos que PAGAR pra registrar as armas usadas em serviço!
O art. 13 limita a recarga de munição à CACs e escolas de vigilantes, excluindo policiais e instituições policiais. O custo de formação subirá muito, e teremos uma formação policial ainda mais negligente com o tiro, pelo alto custo! Além disso, cabe ressaltar que a lei só permite a recarga por diversão, impedindo completamente que o policial recarregue às próprias expensas sua munição para treinamento.
O art. 18, tal como o 12, estabelece que teremos que pagar pelos registros de armas, ao contrário do que é hoje.
O art 24 se omite e não nomeia especificamente as categorias que têm o porte de arma não como um mero direito, mas como um DEVER!
O art. 25 determina que policiais civis e militares deverão se submeter à avaliações técnicas e psicológicas, tal como o cidadão comum!
Os artigos 49 e 53 só definem como crime o porte de armas, e se omitem com relação à outros produtos controlados. Logo, entendam como livre a posse, porte e uso de substâncias explosivas, de armas químicas, incendiárias, de silenciadores...
Art.-58 “a cereja do bolo” um policial que tenha uma única munição de fuzil para coleção poderá ser punido com até 12 anos de cadeia! Este artigo determina que policiais sejam punidos EM DOBRO por qualquer crime.

Não permita que este projeto de lei vá adiante sem reclamar, compartilhe este texto, cobre por mudanças ou até mesmo, cobre pelo arquivamento do PL!

As alterações mandatórias são as seguintes:

Art-4º, par,1º: é necessário um dispositivo pra impedir que armas nada obsoletas sejam consideradas como tal -, fuzis mauser 94/98/1908 e springfield 1903, metralhadoras madsen 1902, etc. 

Art-6º, par 5º: a fiscalização das atividades com produtos controlados, incluindo CACs, é realizada pelo exército, com auxílio das polícias  estaduais e federais, conforme disposto no art. 22 I, do R-105.

Art.10 o disposto nos incisos II, III, IV e V não se aplicam aos integrantes das polícias e das FFAA.

Art.12 , par. Único: o disposto neste artigo não se aplica aos integrantes das polícias e FFAA.

Art.13. A aquisição de munição somente poderá ser realizada pessoalmente pelo proprietário da arma, mediante apresentação do respectivo Certificado de Registro de Arma de Fogo, nas quantidades e periodicidade estabelecidas no art. 62 desta lei.

§ 1: A atividade de recarga de munição é permitida para fins desportivos e de formação profissional especializada, dependendo, no primeiro caso, de autorização do Comando do Exército, mediante Certificado de Registro, e, no segundo, de credenciamento do instrutor ou do centro de formação junto ao Departamento de Polícia Federal.

§ 2: A atividade de recarga de munição é permitida tanto às instituições policiais quantos aos integrantes das polícias federais e estaduais, assim como aos militares de carreira, para treinamento de tiro, e depende no caso das polícias, de autorização da chefia de polícia ou comando geral, e no caso dos militares, do comando da respectiva Força.

(justificativa: a prerrogativa da recarga de munição por particulares tem sido restrita à fins puramente lúdicos, fazendo com que o treinamento de tiro de profissionais de segurança e militares seja feito com custos elevados e na maioria das vezes, incompatível com o salário dos policiais e militares. embora a prática do desporto seja salutar, não se pode relegar uma atividade crucial como o treinamento de tiro de policiais e militares à uma posição inferior em importância ao tiro lúdico praticado por esporte.)

Art.18: as taxas aqui descritas não se aplicam aos integrantes das polícias e das FFAA.

Art.6o É garantido o porte livre de arma de fogo em todo o território nacional, nos casos previstos em legislação própria e para:
        I – os integrantes das Forças Armadas;
        II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal;
     III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento 
       IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;
     V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
    VI – os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal;
    VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;
   VIII - integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário. 
    § 1o  As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar qualquer arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI. 
    § 2o A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está condicionada à formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei, observada a supervisão do Ministério da Justiça.
   § 3o Os integrantes das Forças Armadas, das polícias federais e estaduais e do Distrito Federal, bem como os militares dos Estados e do Distrito Federal, ao exercerem o direito descrito no art. 4o, ficam dispensados de exames de aptidão técnica e psicológica para aquisição, registro, porte e obtenção de CR, desde que não estejam afastados do serviço por
    § 4o  Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço.
    § 5o o aqui disposto se aplica igualmente aos servidores inativos, não devendo estes se distinguir de nenhuma forma aos da ativa.       
      Art.25. A licença para portar arma de fogo terá prazo determinado, não inferior a cinco anos, renovável sucessivamente na forma do art. 30 desta lei.
      § 1º A licença para porte poderá ter validade restrita à unidade da Federação na qual foi emitida ou em todo o território nacional, facultada, no primeiro caso, a extensão da validade ao âmbito territorial das unidades da Federação que firmarem convênio de reciprocidade para ampliação daquela.
      § 2º A licença de porte estadual de arma de fogo de uso permitido será emitida pelas polícias civis dos Estados e do Distrito Federal e comunicada ao Sinarm.
      § 3º O disposto neste artigo não se aplica às pessoas descritas no art. 24, cujo porte tem validade permanente.Art 49: Art. 49. Portar ou transportar arma de fogo de uso permitido ou restrito, ou produto controlado de uso permitido ou restrito, sem licença ou contrariando expressa determinação legal ou regulamentar, sem prejuízo das penas cominadas para algum outro crime cometido.
      Art 53 - Art. 53. Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de produto controlado de uso permitido ou restrito , sem autorização da autoridade competente:
      Art 57 – dobrar a pena pra criminosos com antecedentes.
      Art 58 - veto pelo ultraje! no máximo, aplicação da mesma regra ao CAC.
      Art 65 – as munições deverão receber um código que permita identificar a data e o órgão. Essa disposição não se aplica à venda de munição diretamente ao integrante, nem às munições importadas pelo órgão.



Fonte: Policia militar de Santa Cruz

ALERTA!!! Agente Penitenciário Federal é executado em Mossoró


Agente Penitenciário Federal "LUCAS"
Agente Penitenciário Federal é executado e o corpo foi abandonado as margens de uma estrada carroçável, cerca de 12 km de Mossoró RN.
A Central de Operações da Policia Militar registrou no inicio da tarde de terça feira 18 de Dezembro de 2012, mais uma morte violenta em Mossoró. A ação criminosa aconteceu em uma via carroçável, na estrada da raiz.

Corpo do Agente encontrado com as mãos amarradas
O corpo de um jovem foi encontrado com as mãos amarradas e cerca de dez disparos de pistola. O corpo localizado por vendedor de crediário, que acionou a viatura de Radio Patrulha da cidade de Tibau que passava próximo ao local.

Cerato totalmente carbonizado
Um carro tipo Cerato de cor prata, placas NNR 5181 Mossoró, totalmente carbonizado foi encontrado cerca de mil metros depois. O veiculo era cadastrado no nome de Lucas.
Lucas Barbosa Costa, natural da cidade de Teresina no estado do Piauí, tem entre 25 e 30 anos de idade e residia na Rua Velho Darico, por trás do cemitério central. Segundo informações de um companheiro de trabalho, Lucas ainda estava com a farda do ultimo plantão no Presídio Federal de Mossoró, onde trabalhava.
O corpo de Lucas apresentava varias perfurações, provocadas por disparos de arma de fogo. Um de seus olhos foi arrancado e segundo o responsável pela policia técnica, a ação não foi provocada por animais.
No mês passado, o comando da Policia Militar, foi alertado da possibilidade de um grupo de extermino no RN, com a missão de matar agentes penitenciários e policiais.
Um Delegado da Policia Federal esteve no local da execução e acompanhou a pericia no local do crime e a remoção do corpo para a sede do ITEP. O mesmo não deu nenhuma declaração do que pode ter acontecido com a vitima.
O corpo de "Lucas Barbosa Costa" foi removido para o Instituto Técnico e Cientifico de Policia, ITEP, para os procedimentos de necropsia.

Fonte:  O Câmera

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

BOPE é acionado e encontra falsa bomba em frente a loja na Zona Norte

Equipe anti-bombas

Na tarde desta segunda-feira um chamado de uma possível bomba em frente a uma loja de veículos na avenida João Medeiros Filho, na Zona Norte mobilizou os policiais do Batalhão de Operações Especiais (BOPE) que constataram que o artefato não continha substâncias explosivas, mas se tratava de um simulacro.
Segundo informações do sargento Judiberto, os policiais foram acionados e encontraram em frente a loja uma caixa com a inscrição “bomba” e alguns fios expostos, a loja foi fechada e a área isolada para o trabalho de reconhecimento dos policiais anti-bombas.
Apesar da apreensão dos populares, não foi encontrado riscos de explosão e o material foi recolhido para a sede do BOPE.

Fonte: Macaibapolicia.com

TAXISTA DE ASSÚ TEM CARRO TOMADO DE ASSALTO PRÓXIMO AO PALHEIRO I

Imagem ilustrativa

Na manhã de hoje 17 de dezembro por volta das 10hs, a pessoa de Judson, taxista da cidade de Assú, bastante conhecido por Pantera, teve o seu veículo Corsa Sedan de placas NNJ 0733 tomado de assalto por dois bandidos, nas proximidades do Palheiro I na BR 304.
De acordo com informações preliminares do COPOM do 10º BPM, os acusados subiram no táxi na entrada da Serra do Mel e quando passou do Posto de Zé da Volta anunciaram o assalto. Ainda de acordo com os policiais, a dupla estava armada de revolveres e entraram em uma estrada carroçável que dá acesso a várias comunidades rurais, dificultando a ação da PM. Várias viaturas foram enviadas ao local por Mossoró e Assú, porém até agora os bandidos nem o veículo foram localizados.

Fonte: Focoelho.com



Visitas passaram a noite no interior da Penitenciaria Estadual do Seridó e ainda não foram liberadas

Penitenciaria Estadual do Seridó

O dia de visitas na Penitenciaria Estadual do Seridó o "Pereirão"  não terminou as 17h00 horas deste domingo como é determinado pela direção da unidade prisional Caicoense. Os detentos não liberaram a saída no final da tarde deste domingo das visitas que estão desde o inicio da manhã no interior do presídio.
De acordo com informações repassadas a nossa reportagem, os detentos dos pavilhões B e C decidiram não liberar as visitas em forma de protesto contra algumas decisões tomadas durante a semana no presídio de Caicó.
Informações dão conta de que o movimento ocorre devido alguns presos terem sido colocados no pavilhão A e também porque detentos que respondem por estupro foram tirados no Pavilhão A e colocados junto com os demais presos nos outros dois pavilhões fato que não foi aceito pelos moradores dos pavilhões.
A movimentação continuou durante toda noite e madrugada e foi acompanhada de perto pelas autoridades competentes entre eles o Juiz de Execuções Penais, Luiz Cândido Vila o Promotor Vicente Elísio, alem da direção do presídio e a Policia Militar.
Até a manhã desta Segunda-feira mulheres e crianças ainda estão sendo mantidas dentro da Penitenciaria Estadual do Seridó.

Fonte: Eduardo Dantas