sexta-feira, 16 de maio de 2014

LEI DE PROMOÇÃO: Comissão de Constituição e Justiça da AL aprova emenda a LPP


Foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa a Lei Complementar que trata do regime de Promoção de Praças da Polícia Militar  e do Corpo de Bombeiros do Rio Grande do Norte. O Projeto recebeu seis emendas modificativas, sugeridas pelas entidades e encartadas pelos parlamentares. A sétima emenda será lida no Plenário da Assembleia na próxima terça-feira (20), pois foi entregue após a leitura do parecer do Projeto. Participaram da reunião os membros da CCJ, Hermano Morais (PMDB) – presidente da Comissão -, Getúlio Rego (DEM), George Soares (PR), Kelps Lima (SOLIDARIEDADE) e Agnelo Alves (PDT).
 A reunião da CCJ contou com a presença de representantes de entidades da PM e do Corpo de Bombeiros. O presidente da Associação de Subtenentes e Sargentos da PM, Eliabe Marques. “Observamos incoerências na matéria encaminhada pelo Governo do Estado e por isso sugerimos essas mudanças através de emendas. Da forma que o Projeto está a Lei não poderá ser aplicada pois existem muitos equívocos”, declarou. Eliabe disse, ainda, que as emendas não implicam em aumento de despesas e não comprometem a essência do texto original.

EMENDAS

O presidente da Associação de Subtenentes e Sargentos da PM, Eliabe Marques explicou o conteúdo das emendas encartadas ao Projeto. A primeira delas acrescentaria no texto do art. 1º que a promoção “se dará através de ato administrativo vinculado”, garantindo que as promoções ocorram. “Hoje o comando só promove se quiser. E do jeito que está a lei, continuará desse jeito”, declarou.
 A segunda emenda acrescentaria no inciso II do art. 12 a posse do “Estágio de Habilitação de Sargentos” no caso de promoção à graduação de 3º Sargento e de 2º Sargento. De acordo com a justificativa, com a aprovação da Lei, os policiais do Quadro Excedentes de Praças (QEP) passarão a integrar o Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes (QPPMC).
 A terceira emenda visa suprimir inciso IV do art. 18, onde é previsto como requisito essencial para promoção “ser considerado ‘apto’ no teste de aptidão física”, evitando que o policial militar considerado inapto seja eliminado de uma possível promoção. “Hoje não existe teste para promover o praça. As entidades acharam interessante colocar essa condição. Nós queremos que o teste seja classificatório e o Governo colocou como eliminatório. Ou seja, ele não será promovido mas continua nas ruas trabalhando”, afirmou.
 Outra emenda proposta pelas associações acrescenta ao art. 19 o “prazo de trinta dias após a publicação da Lei” para que a Chefe do Poder Executivo regulamente o calendário para as promoções.
 A quinta emenda propõe que acrescente ao texto do art. 29 da LPP a expressão “anualmente” para a realização dos cursos de nivelamento, formação e aperfeiçoamento, a fim de que possibilitem as promoções harmônicas e sucessivas. “Queremos a garantia de que o Estado proporcione cursos para que os policiais sejam promovidos, já que esses cursos são condições imprescindíveis para promoção. Pedimos que anualmente promovam esses cursos”, declarou Eliabe.
 A última emenda propõe a subtração da pontuação proposta ao teste de condicionamento físico previsto no anexo I da LPP. “Queremos que a Lei seja viável. As emendas têm caráter corretivo. Esperamos aprovação em plenário desta Casa e que o Governo sancione sem vetar as emendas”, concluiu o sargento Eliabe.

RELATÓRIO

O deputado Kelps Lima (SOLIDARIEDADE) foi o relator da matéria e deu parecer favorável. Na ocasião, o parlamentar explicou os tipos de promoção dos praças, sendo eles por antiguidade, merecimento, post mortem, bravura e ressarcimento de preterição. “Deve-se ter em mente sempre que nunca teremos um serviço de segurança pública eficiente, em um ambiente em que a praça esteja condenada a passar toda a sua carreira militar sem nenhuma perspectiva real de promoção, passando por vezes 25 anos sem uma promoção”, declarou Kelps.
 Segundo o parecer do deputado Kelps, a promoção por antiguidade de caráter vinculado e automático tem como critério a precedência hierárquica de uma praça sobre outra e serve a promoção até a graduação de 3º Sargento em ambas as corporações abrangidas pelo Projeto. Já a promoção por merecimento baseia-se na contagem de pontos, apurada por critérios objetivos, sendo critério para o atingimento da graduação de 2º Sargento, 1º Sargento e 2º Tenente, da PM/RN e do CBM/RN.
 A promoção post mortem visa, nos termos do art. 5º, do Projeto “expressas o reconhecimento do Estado do Rio Grande do Norte à Praça Militar Estadual falecida no cumprimento do dever funcional, ou em consequência disto, e que já satisfazia as condições de acesso para concorrer à promoção pelos critérios de antiguidade ou de merecimento”.
 O relatou explicou que a promoção por bravura é a decorrente de atos não comuns de coragem e audácia, que ultrapassam os limites normais do cumprimento do dever. E, por último, está a promoção por ressarcimento de preterição. Esta se presta a reconhecer a falha do Estado em não promover a praça quando era devido, estabelecendo que esse reconhecimento pode ser feito e o ato de promoção ser enfim efetivado.

Fonte: Soldado Glaucia

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